- Location
- Porto · Portugal
- Application deadline
- 28 October 2026
- Field of work
- Administration & policy
- Contract
- CTFP por tempo indeterminado
- Listing language
- PT
- Last checked
- 17 October 2026
Salary / pay scale
Remuneração: 1499.15€ Suplemento Mensal: 0,00 EUR
As published by the recruiting institution.Job description
Código da Oferta:
OE202610/0513
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal do Porto
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499.15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da cultura relacionadas com a música. Em particular, estudo, tratamento e difusão do património musical e concretização de ações de âmbito educativo, englobando as múltiplas dimensões humanas ao nível social, cultural e biológico; apoio na organização da programação musical.
Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
Câmara Municipal do Porto | 1 | Praça General Humberto Delgado | Porto | 4049001 PORTO | Porto | Porto |
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 - Por despacho de 09-04-2026 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2026 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 16 de novembro e 19 de dezembro de 2025, respetivamente: 2.1 - Ref.ª 2026-34 – Um Técnico Superior da área funcional Cultura – Música que “Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da cultura relacionadas com a música. Em particular, estudo, tratamento e difusão do património musical e concretização de ações de âmbito educativo, englobando as múltiplas dimensões humanas ao nível social, cultural e biológico; apoio na organização da programação musical."
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1499.15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2026.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Os requisitos de admissão são: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Licenciatura ou grau académico superior em Música da CNAEF 212, devidamente comprovada por certificado de habilitações ou outro documento idóneo redigido, obrigatoriamente (sob pena de não ser considerado), em português. 7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt. 8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 – Métodos de Seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; Ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP. 11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção. 11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta em suporte digital, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. 11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 10 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. 11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. 11.7.1 – Legislação geral: • Constituição da República Portuguesa; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 11.7.2 – Legislação/Bibliografia específica: • CABRAL, Luís – O Porto e a Música. Porto: Edições Afrontamento, 2025. ISBN 978-972-36-2137-2; • COSTA ARAÚJO, Helena e GOMES DE ARAÚJO, Henrique Luís (coord) – Helena Sá e Costa Fotobiografia. Porto: Edições Afrontamento, 2023. ISBN 978-972-36-1997-3 • POMBO, Fátima – Guilhermina Suggia ou o violoncelo luxuriante. Porto: Fundação Eng. António de Almeida, 1993. ISBN 972-9194-54-8; • Suggia, O Violoncelo, catálogo de exposição. Porto: Câmara Municipal do Porto, 2006. ISBN 972- 9147-73-6; • João Vaz. “Estudos sobre órgão português vs. ibérico e organaria pós-1700. Disponível em: https://www.academia.edu/112641730/PORTUGUESE_ORGAN_VERSUS_IBERIAN_ORGAN_ORGA N_BUILDING_IN_PORTUGAL_AFTER_1700?utm_source=chatgpt.com • Museu do Porto. Disponível em https://museudoporto.pt/
11.8 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (35HA + 25FP + 40EP)/100
A. Habilitação Académica As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitação Académica Valoração Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15.00 valores Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20.00 valores
B. Formação Profissional A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Formação Profissional Valoração Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas. 12.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas. 14.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas. 16.00 valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 81. 18.00 valores Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho. 20.00 valores
C. Experiência Profissional A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. O método será valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Experiência Profissional Valoração Sem experiência 10.00 valores Experiência > a 0 a
Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Música da CNAEF 212
Grupo Área Temática | Sub-área Temática | Área Temática |
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto | Música e Canto | Música |
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-porto.pt
Contactos:
Linha Porto.: 220 100 220 (2.ª a 6.ª – 9h00/19h00)
Data Publicitação:
2026-10-14
Data Limite:
2026-10-28
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 25391/2026/2, DR n.º199 , de 14-10-2026
Descrição do Procedimento:
Por despacho de 09-04-2026 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 09-04-2026 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, Pelouro da Habitação e Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Queiroz
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Original vacancy: Câmara Municipal do Porto · Description checked 20 October 2026
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