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Bolsas de Investigação — Farmácia, biotecnologia, engenharia biomédica, bioquímica, engenharia química ou similares. — IT137-26-447

Universidade de Coimbra

Location
Not provided by source · Portugal
Applications open
21 October 2026
Application deadline
4 November 2026
Field of work
Education & research
Contract
Bolsas de Investigação
Listing language
PT
Last checked
28 October 2026

Salary / pay scale

VI.I - Valor mensal da bolsa (pago por transferência bancária no final de cada mês): 1359,64€

As published by the recruiting institution.

Job description

Bolsas de Investigação — Farmácia, biotecnologia, engenharia biomédica, bioquímica, engenharia química ou similares. — IT137-26-447

Universidade de Coimbra

1 posto(s)

Farmácia, biotecnologia, engenharia biomédica, bioquímica, engenharia química ou similares.

Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação

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P061 | P271 | IT137 | Im1648pt_03 Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de bolsa de investigação, com 1 vaga, no âmbito do projeto COMPETE2030-FEDER-00679500, com o título HEROIC - Hydrogel loaded with extracellular vesicles for cardiovascular repair.

O concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra (RBI-UC), aplicando-se subs idiariamente o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (RBI-FCT), pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), pelas Normas para Atribuição e Gestão de Bol sas no âmbito de Projetos I&D, pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), todos na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Referência do Procedimento: IT137-26-447

I - Requisitos legais de admissão I.I - Destinatários/as da Bolsa: Mestres, na área científica de farmácia, investigaç ão biomédica, biotecnologia, engenharia biomédica, biologia, bioquímica, engenharia química e áreas similares, inscritos/as em curso não conferente de grau académico.

I.II - O curso não conferente de grau académico deverá estar relacionado com o tipo de atividade da bolsa. Consideram-se, para o efeito, “Cursos não co nferentes de grau académico” os cursos a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual, desde que, de acordo com o previsto na alínea e) do Artigo 3.º do RBI-FCT, desenvolvidos em associação ou cooperação entre a instituição de ensino superior e uma ou várias unidades de I&D.

I.III - Não serão admitidos/as a concurso: Candidatos/as inscritos em ciclo de estudos não conferente de grau académico que já tenham beneficiado de contrato/s de bolsa e que, com a atribuição da presente bolsa, incluindo renovações possíveis, excedam um período acumulado de dois anos seguidos ou interpolados, nesta tipologia.

I.IV - São elegíveis para atribuição da(s) bolsa(s), desde que cumpram os requisitos previstos nos pontos anteriores, os/as: a) Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia; b) Cidadãos/ãs de Estados terceiros; c) Apátridas; d) Beneficiários/as do estatuto de refugiado político. Quando o plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os/as candidatos/as que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.

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II - Local de realização da bolsa: UC-Biotech

III- Orientação/Coordenação Científica da bolsa: Miguel Maria da Fonseca Miranda Ferreira Lino

IV - Plano de Trabalhos / Objetivos a atingir: O projeto HEROIC tem como objetivo desenvolver uma nanoformulação baseada em vesículas extracelulares para o tratamento do enfarte do miocárdio. O candidato irá contribuir para: (i) desenvolvimento e caracterização da nanoformulação, e (ii) a avaliação da nanoformulação em células cardíacas e em modelos ex vivo de miocárdio.

V - Duração inicial da bolsa: 6 meses

V.I - Possibilidade de Renovação: Eventualmente renovável

VI - Financiamento e Condições financeiras da bolsa VI.I - Valor mensal da bolsa (pago por transferência bancária no final de cada mês): 1359,64€

VI.II - Outros componentes financeiros da bolsa: na

VI.III - A este valor acresce o seguro social voluntário (SSV), quando a bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses, correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro obrigatório de acidentes pessoais.

VI.IV - Financiamento: A bolsa atribuída no âmbito do presente concurso será financiada pel a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P. e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), do Portugal 2030 e pela União Europeia | Operação n.º 15696, código de operação no Balcão dos Fundos COMPETE2030- FEDER-00679500

VI.V - Informação e publicidade do financiamento concedido: Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamen te, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas co m os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da Fundação para a Ciênc ia e a Tecnologia (FCT) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) do Portugal 2030

VII - Métodos de seleção: Avaliação do percurso curricular (AC) e Entrevista (E)

VII.I - AC - Na avaliação do percurso curricular é avaliado o desempenho curricular dos/as candidatos/as, de acordo com a ponderação e os critérios seguintes:

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P061 | P271 | IT137 | Im1648pt_03 - Mérito absoluto do curriculum vitae (50%) - Adequação do perfil do candidato ao plano de trabalhos a desenvolver (25%) - Conhecimentos específicos relacionados com o plano de trabalho (25%)

VII.II - E – Na avaliação da entrevista é avaliada a pres tação dos/as candidatos/as, de acordo com a ponderação e os critérios seguintes: - Capacidade de expressão e fluência verbal (50%) – Motivação e interesse (50%)

VII.III- A avaliação do/s critério/s e classificação final é obtida através de uma escala de 0 a 100, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: - AC: Mérito absoluto do curriculum vitae * (50%) + Adequeção do perfil do candidato ao plano de trabalhos a desenvolver * (25%) + Conhecimentos específicos relacionados com o plano de trabalho * (25%) = 100% - E: Capacidade de expressão e fluência verbal * (5 0%) + Motivação e interesse * (50%) = 100% - Classificação final (CF): AC * (60%) + E * (40%) = 100%

VII.IV - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão estão sujeitos à avaliação do percurso curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em VII.I .

VII.V - São excluídos/as do concurso os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 50 num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado , caso exista, o método seguinte. São também excluídos/as os/as candidatos/as que, regularmente notificados/as, não compareçam à Entrevista (quando exista) ou que, em qualquer fase, venham desistir do procedimento.

VII.VI - Todos/as os/as candidatos/as que tenham ob tido uma valoração superior a 50 na AC são sujeitos/as ao método seguinte, ou seja, a Entrevista.

VII.VII - Critérios de desempate: A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Em função da valoração da habilitação académica de base.

VII.VIII - Todas as decisões provisórias e definitivas do júr i deverão ser fundamentadas, lavradas em ata e publicitadas em https://apply.uc.pt/

VII.IX - Composição do júri:

Presidente: Miguel Maria da Fonseca Miranda Ferreira Lino Vogais efetivos: Arnab Banerjee; Lino da Silva Ferreira Vogais suplentes: Patrícia Raquel Pinheiro Pitrez Pereira; Susana Margarida Neto Simões

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VII.X - Lista de reserva de seleção: n.a.

VIII- Formalização de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.uc.pt/ , para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusi vamente, em formato digital portable document format (pdf). A instrução da candidatura realiza-se através do pr eenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC , em “A minha candidatura”.

VIII.I- Documentos obrigatórios, a juntar, no momento da candidatura:  Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;  Cópia dos certificados de habilitações. a) Quando a titularidade de um grau seja requisito de a tribuição da bolsa, os/as opositores/as ao concurso que sejam detentores/as de grau obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento, ou juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do RBI- UC, é motivo de exclusão. b) Por razão devidamente fundamentada, os documentos c omprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou respetivo reconhecimento, podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da contratualização da bolsa, é obrigatório, sob ri sco de exclusão, a entrega dos respetivos comprovativos. c) Os documentos comprovativos da inscrição em grau ou em cursos académicos não conferentes de grau, podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da cont ratualização da bolsa, é obrigatório, sob risco de exclusão, a entrega dos respetivos comprovativos.  Sempre que possível, deve ser junto, à candidatura, documento comprovativo de benefício de bolsa/s anterior/es.

VIII.II- Outros documentos a juntar no momento da candidatura:  Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.  Carta Motivação;  Referências.

VIII.III - Todos os documentos de candidatura devem ser apres entados em língua portuguesa e/ou inglesa, sendo que, sempre que os originais estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para uma destas línguas.

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P061 | P271 | IT137 | Im1648pt_03 VIII.IV - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso.

VIII.V - Nenhum documento que deva ser submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para esse efeito.

VIII.VI - Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação d e falsas declarações pelos/as candidatos/as/bolseiros/as sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.

IX - Prazo para formalização da candidatura: 21/10/2026 a 04/11/2026

X - Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico- laboral, sendo exercida em regime de dedicação exclusiva e sendo atribuído ao/à Bolseiro/a o Estatuto de Bolseiro de Investigação, conforme o disposto no EBI e no RBI-UC.

XI - Notificação dos/as candidatos/as: Todas as notificações serão feitas através da plat aforma eletrónica Apply UC , nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do nº. 2, ambos do artigo 112.º do CPA e do artigo 22.º do RBI-UC, produzindo os seus efeitos, após a respetiva notificação, nos termos do artigo 113.º do CPA.

XII - De acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA e no artigo 22.º do RBI-UC podem, os/as candidatos/as, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar alegações sobre as decisões do júri, devendo as mesmas ser submetidas na plataforma Appl y UC, no separador da candidatura ao procedimento, através da opção "Audiência dos Interessados".

XIII - Da decisão final pode ser interposta, ainda, reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou, bem assim, recurso para o dirigente máximo da UC, no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação, nos termos dos artigos 191.º e 192.º do CPA.

XIV - Os/as candidatos/as selecionados/as terão de declarar, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, depois de notificados/as para o efeito, a aceitação da bol sa e informar que reúnem os requisitos para aceitar a data do início prevista do contrato de bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do/a candidato/a selecionado/a, será notificado/a o/a candidato/seguinte da lista de classificação final.

XV - O processo integral do concurso pode ser consultad o pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado p ara o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected] .

XVI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e

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P061 | P271 | IT137 | Im1648pt_03 mulheres no acesso ao emprego e na progressão profi ssional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, ben eficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação e conómica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.

XVII - O/A bolseiro/a deve apresentar anualmente, para cada renovação e no termo do contrato de bolsa os relatórios de atividades previstos no artigo 7.º do RBI-UC, sujeitos a parecer emitido pelo/a respetivo/a(s) orientador/a(es/as). Os modelos de relatório, os critérios de avaliação do desempenho do/a bolseiro/a e o modelo de contrato de bolsa a celebr ar são os aprovados pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da UC.

Original vacancy: Universidade de Coimbra · Description checked 28 October 2026

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