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Bolsas de Investigação — REGENERAR - Improving the Effectiveness and Safety of Epigenetic Editing in Brain Regeneration — IT137-26-458

Universidade de Coimbra

Location
Not provided by source · Portugal
Applications open
23 October 2026
Application deadline
12 November 2026
Field of work
Education & research
Contract
Bolsas de Investigação
Listing language
PT
Last checked
27 October 2026

Salary / pay scale

VI.I - Valor mensal da bolsa (pago por transferência bancária no final de cada mês): 1901,00€

As published by the recruiting institution.

Job description

Bolsas de Investigação — REGENERAR - Improving the Effectiveness and Safety of Epigenetic Editing in Brain Regeneration — IT137-26-458

Universidade de Coimbra

1 posto(s)

REGENERAR - Improving the Effectiveness and Safety of Epigenetic Editing in Brain Regeneration

Edital - REGENERAR - Improving the Effectiveness and Safety of Epigenetic Editing in Brain Regeneration

Página 1 de 6 [ P061 | P271 | IT137 | Im1649pt_03 Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação Pós-Doutoral

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de bolsa de investigação pós-doutoral, com uma vaga, no âmbito do projeto REGENERAR com o título Improving the Effectiveness and Safety of Epigenetic Editing in Brain Regeneration (Acordo de Subvenção n.° 101129812).

O concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra (RBI-UC), aplicando-se subs idiariamente o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (RBI-FCT), pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), pelas Normas para Atribuição e Gestão de Bol sas no âmbito de Projetos I&D, pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA), todos na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Referência do Procedimento: IT137-26-458

I - Requisitos legais de admissão I.I - Destinatários/as da Bolsa: Titulares do grau de doutor, na área científica de Ciências Farmacêuticas, Engenharia Biomédica, Engenharia Química, Biologia, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Biológica ou áreas afins, obtido nos três anos anteriores à data de início da bolsa, em que os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau tenham sido desenvolvidos em entidade de acolhimento diferente daquela onde se irão desenvolver os trabalhos da presente bolsa.

I.II - Não serão admitidos/as a concurso:  Os/As candidatos/as que excedam com a atribuição da presente bolsa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.  Os/As candidatos/as que tenham obtido o grau de dou tor há mais de 3 anos, contados à data da submissão da candidatura.  Os/As candidatos/as que tenham desenvolvido a parte maioritária dos trabalhos de investigação conducentes ao grau de doutor na entidade de acolhimento da presente bolsa.

I.III - São elegíveis para atribuição da(s) bolsa(s), desde que cumpram os requisitos previstos nos pontos anteriores, os/as: a) Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia; b) Cidadãos/ãs de Estados terceiros; c) Apátridas; d) Beneficiários/as do estatuto de refugiado político.

II - Local de realização da bolsa: UC-Biotech

III- Orientação/Coordenação Científica da bolsa: Lino da Silva Ferreira

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IV - Plano de Trabalhos / Objetivos a atingir: O projecto REGENERAR visa desenvolver uma formulação de administração não viral até ao nível TRL4 para a administração de uma formulação de edição genética. A formulação pode ser utilizada para induzir a regeneração em tecidos com capacidade de autorreparação limitada. O consórcio inclui 6 pa rceiros de 3 Estados-Membros da UE, incluindo 2 instituições académicas (UC, Portugal e Universidade de Munique, Alemanha), 1 instituto de investigação (Instituto Fraunhofer, Alemanha), 1 PME de biotecno logia (ST, Suécia), 1 grande empresa (Hovione, Portugal) e 1 empresa de gestão de projetos (SPI, Portugal). O candidato selecionado contribuirá para a avaliação de uma formulação desenvolvida no ambito do projecto em processos de edição em modelos celulares e in vivo.

V - Duração inicial da bolsa: 6 meses

V.I - Possibilidade de Renovação: Eventualmente renovável

VI - Financiamento e Condições financeiras da bolsa VI.I - Valor mensal da bolsa (pago por transferência bancária no final de cada mês): 1901,00€

VI.II - Outros componentes financeiros da bolsa: N/A

VI.III - A este valor acresce o seguro social voluntário (SSV), quando a bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses, correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro obrigatório de acidentes pessoais.

VI.IV - Financiamento: A bolsa atribuída no âmbito do presente concurso será financiada pela União Europeia (UE) - através do Programa Horizonte Europa | European Innovation Council and SMEs Executive Agency (EISMEA) | Grant Agreement 101129812.

VI.V - Informação e publicidade do financiamento concedido: Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamen te, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizados co m os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da União Europeia, atrav és do Programa Horizonte Europa, referência nº101129812. A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor.

VII - Métodos de seleção: Avaliação do percurso curricular (AC) e Entrevista (E)

VII.I - AC - Na avaliação do percurso curricular é avaliado o desempenho curricular dos/as candidatos/as, de acordo com a ponderação e os critérios seguintes: - Critério 1 – Conhecimentos específicos relacionados com o plano de trabalhos (O(A) bolseiro(a) deverá comprovar conhecimentos em: (i) cultura celular; (ii) caracterização celular (incluindo imunofluorescência, qRT-PCR, RNA-ISH); e (iii) nanotecnologia).

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VII.II - E – Na avaliação da entrevista é avaliada a pres tação dos/as candidatos/as, de acordo com a ponderação e os critérios seguintes: - Critério 1 - Motivação e interesse - Critério 2 – Conhecimentos e perfil adequado às funções a desenvolver

VII.III- A avaliação do/s critério/s e classificação final é obtida através de uma escala de 0 a 100, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: - AC: critério 1 * 100% = 100% - E: critério 1 * 50% + critério 2 * 50% = 100% - Classificação final (CF): AC * 40% + E * 60% = 100%

VII.IV - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão estão sujeitos à avaliação do percurso curricular, a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em VII.I .

VII.V - São excluídos/as do concurso os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 50 num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado , caso exista, o método seguinte. São também excluídos/as os/as candidatos/as que, regularmente notificados/as, não compareçam à Entrevista (quando exista) ou que, em qualquer fase, venham desistir do procedimento.

VII.VI - Todos/as os/as candidatos/as que tenham obtido u ma valoração superior a 50 na AC são sujeitos/as ao método seguinte, ou seja, a Entrevista.

VII.VII - Critérios de desempate: A ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Em função da valoração da habilitação académica de base.

VII.VIII - Todas as decisões provisórias e definitivas do júr i deverão ser fundamentadas, lavradas em ata e publicitadas em https://apply.uc.pt/

VII.IX - Composição do júri:

Presidente: Lino da Silva Ferreira Vogais efetivos: Luís Miguel Beicinha Branco Estronca e Susana Margarida Neto Simões Vogais suplentes: Vitor Manuel dos Santos Francisco e Miguel Maria da Fonseca Miranda Ferreira Lino

VIII- Formalização de candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://apply.uc.pt/ , para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

Página 4 de 6 [ P061 | P271 | IT137 | Im1649pt_03 Os documentos inseridos na candidatura são, exclusi vamente, em formato digital portable document format (pdf). A instrução da candidatura realiza-se através do pr eenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC , em “A minha candidatura”.

VIII.I- Documentos obrigatórios, a juntar, no momento da candidatura:  Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;  Cópia dos certificados de habilitações. a) Quando a titularidade de um grau seja requisito de a tribuição da bolsa, os/as opositores/as ao concurso que sejam detentores/as de grau obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento, ou juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do RBI- UC, é motivo de exclusão. b) Por razão devidamente fundamentada, os documentos c omprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou respetivo reconhecimento, podem ser dispensados, em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato. Sem prejuízo, até à fase da contratualização da bolsa, é obrigatório, sob ri sco de exclusão, a entrega dos respetivos comprovativos.  Sempre que possível, deve ser junto, à candidatura, documento comprovativo de benefício de bolsa/s anterior/es.

VIII.II- Outros documentos a juntar no momento da candidatura:  Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.  Carta de motivação.  Referências.

VIII.III - Todos os documentos de candidatura devem ser apres entados em língua portuguesa e/ou inglesa, sendo que, sempre que os originais estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para uma destas línguas.

VIII.IV - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso.

VIII.V - Nenhum documento que deva ser submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para esse efeito.

VIII.VI - Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação d e falsas declarações pelos/as candidatos/as/bolseiros/as sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.

IX - Prazo para formalização da candidatura: 23/10/2026 a 12/11/2026

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X - Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma rela ção de natureza jurídico- laboral, sendo exercida em regime de dedicação exclusiva e sendo atribuído ao/à Bolseiro/a o Estatuto de Bolseiro de Investigação, conforme o disposto no EBI e no RBI-UC.

XI - Notificação dos/as candidatos/as: Todas as notificações serão feitas através da plat aforma eletrónica Apply UC , nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea b) do nº. 2, ambos do artigo 112.º do CPA e do artigo 22.º do RBI-UC, produzindo os seus efeitos, após a respetiva notificação, nos termos do artigo 113.º do CPA.

XII - De acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do CPA e no artigo 22.º do RBI-UC podem, os/as candidatos/as, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar alegações sobre as decisões do júri, devendo as mesmas ser submetidas na plataforma Appl y UC, no separador da candidatura ao procedimento, através da opção "Audiência dos Interessados".

XIII - Da decisão final pode ser interposta, ainda, reclamação, no prazo de 15 dias úteis, ou, bem assim, recurso para o dirigente máximo da UC, no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação, nos termos dos artigos 191.º e 192.º do CPA.

XIV - Os/as candidatos/as selecionados/as terão de declarar, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, depois de notificados/as para o efeito, a aceitação da bol sa e informar que reúnem os requisitos para aceitar a data do início prevista do contrato de bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do/a candidato/a selecionado/a, será notificado/a o/a candidato/seguinte da lista de classificação final.

XV - O processo integral do concurso pode ser consultad o pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado p ara o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected] .

XVI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profi ssional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, ben eficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação e conómica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.

Página 6 de 6 [ P061 | P271 | IT137 | Im1649pt_03 XVII - O/A bolseiro/a deve apresentar anualmente, para cada renovação e no termo do contrato de bolsa os relatórios de atividades previstos no artigo 7.º do RBI-UC, sujeitos a parecer emitido pelo/a respetivo/a(s) orientador/a(es/as). Os modelos de relatório, os critérios de avaliação do desempenho do/a bolseiro/a e o modelo de contrato de bolsa a celebr ar são os aprovados pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da UC.

Original vacancy: Universidade de Coimbra · Description checked 27 October 2026

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