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Investigador doutorado - equiparado a Investigador Auxiliar — Biologia Experimental e Biomedicina — IT057-26-39

Universidade de Coimbra

Location
Not provided by source · Portugal
Applications open
20 October 2026
Application deadline
2 November 2026
Field of work
Health & care
Contract
Investigadores DL 57
Listing language
PT
Last checked
28 October 2026

Salary / pay scale

I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 3.576,56€, correspondente ao índice 195 da tabela remunera- tória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual. I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos.

As published by the recruiting institution.

Job description

Investigador doutorado - equiparado a Investigador Auxiliar — Biologia Experimental e Biomedicina — IT057-26-39

Universidade de Coimbra

1 posto(s)

Biologia Experimental e Biomedicina

Aviso de Abertura

1/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.º 25764/2026/2 Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto de trabalho de investigador/ a doutorado/a equiparado/a à categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Referên - cia: IT057-26-39. Torna-se público que, por meu despacho exarado a 03 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho de investigador/a doutorado/a equiparado/a à categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (L TFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contra - tados a termo, na Universidade de Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas de Biologia Experimental e Biomedicina, subárea científica de Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação, no Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia da Universidade de Coimbra. Referência: UID/04539/2025 — Título: Centro de Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB) — Programa e concurso: Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D — Avalia- ção e Financiamento de Unidades de I&D 2023/2024 — Entidade Financiadora: Fundação para a Ciência e Tecnologia. I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal: I.1 — Referência do concurso: IT057-26-39. I.2 — Local de trabalho: Centro de Neurociências e Biologia Celular, Centro de Inovação em Bio - medicina e Biotecnologia da Universidade de Coimbra I.3 — Atividades a desempenhar. No âmbito do financiamento programático do CIBB, que prevê a capacitação das estruturas de apoio à gestão de ciência do CNC-UC e do CIBB, o/a investigador/a irá: a) desenvolver e implementar estratégias de comunicação institucional, assegurando a produção de conteúdos e materiais gráficos para diferentes suportes e públicos-alvo, promovendo uma imagem institucional do CNC-UC e do CiBB coerente e distintiva; b) conceber e produzir conteúdos visuais, incluindo ilustrações científicas, infografias, vídeos, rela- tórios, identidades visuais e outros materiais de comunicação para projetos e iniciativas institucionais; c) apoiar a comunicação e disseminação de resultados científicos, nomeadamente através da criação de materiais gráficos para a divulgação de publicações de elevado impacto, projetos de inves- tigação e outras atividades de comunicação mediática; d) apoiar a preparação, implementação e comunicação de projetos financiados por programas nacionais e europeus, contribuindo para o desenvolvimento de estratégias de comunicação, planos de disseminação e exploração de resultados, identidade visual e materiais gráficos que reforcem a qua- lidade, impacto e competitividade dos projetos; e) fomentar e apoiar iniciativas de ciência cidadã, educação e envolvimento público com a ciên- cia, desenvolvendo recursos educativos, materiais de comunicação e atividades de interação com diferentes públicos; f) promover a capacitação dos investigadores em comunicação de ciência, através da realização de ações de formação, aconselhamento e desenvolvimento de competências para a comunicação eficaz dos resultados científicos junto de públicos especializados e não especializados;

2/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série g) estabelecer e dinamizar a ligação do CNC-UC e do CIBB a redes nacionais e internacionais nas áreas da comunicação de ciência, ciência cidadã e envolvimento público, promovendo a partilha de boas práticas, a colaboração institucional e o reforço da competitividade do Centro nestes domínios; h) contribuir para a participação do CNC-UC e do CIBB em iniciativas e projetos colaborativos nacionais e europeus nas áreas da comunicação de ciência, ciência cidadã e investigação responsá- vel, reforçando a sua internacionalização e alinhamento com as políticas europeias de Open Science e Public Engagement. I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 3.576,56€, correspondente ao índice 195 da tabela remunera- tória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual. I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos. II — Requisitos de Admissão: II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públi- cas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da L TFP . II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso. III — Formalização de candidaturas III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable docu- ment format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem ser entregues noutros formatos digitais. Relativamente aos documentos mencionados no ponto III.2.4. pode, ainda, em alternativa à entrega de cópia, ser indicado no CV o identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na pla- taforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo. III.2 — Documentos a entregar: III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o traba- lho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica

3/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separada- mente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação, explicitados em IV.2. III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam sele- cionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estran - geiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos. III.2.3 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candi- dato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso. III.2.4 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)). III.2.5 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes. III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão ser entre - gues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preen- cham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso. III.5 — Caso o/ a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecu- ção do concurso. IV — Métodos e critérios de seleção: IV.1. Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista [E (10 %)]. IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados. IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 30 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: IV.2.1.1 — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento;

4/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto; IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas; IV.2.2.2 — Atividades de gestão: atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, nomeada- mente capacidade de desenvolver e implementar estratégias integradas de comunicação institucional, produzir conteúdos e materiais de comunicação de elevada qualidade, apoiar a divulgação e valorização dos resultados científicos, contribuir para a preparação e comunicação de projetos financiados, promo- ver iniciativas de ciência cidadã e envolvimento público, reforçar as competências dos investigadores em comunicação de ciência e dinamizar redes e parcerias nacionais e internacionais que potenciem a internacionalização, a competitividade e o alinhamento com as políticas europeias de Open Science, Public Engagement e Investigação Responsável. IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e pon- derações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as interessados/as. IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à ava- liação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. e IV.3.. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 4 (qua- tro) candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas. IV.7 — A classificação final ( CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %) V — Processo de seleção V.1 — Primeira reunião: V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida. V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos rela - tivos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as

5/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enun- ciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candida- to/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a. V.1.3 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso. V.2 — Segunda reunião: V.2.1 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. V.2.2 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclu- são do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por tele- conferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência. V.2.3 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classi- ficação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto IV.7. do aviso. V.2.4 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso. V.3 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessa- dos sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos pre- vistos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA. V.4 — Terceira reunião: V.4.1 — Caso algum/ a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso. V.4.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3. V.4.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral. V.5 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected]. VI — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as VI.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candi- datos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência;

6/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candi- datos/as e, do resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente as datas de publicação dos Editais. VI.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à entrevista. VI.3 — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRCPADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. VI.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected]. VII — Júri do concurso: Presidente: Luís Fernando Morgado Pereira de Almeida, Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e Coordenador do CIBB. Vogais efetivos: Sara Varela Amaral, Investigadora Auxiliar do Centro de Neurociências e Biologia Celular, Univer- sidade de Coimbra e coordenadora do Gabinete de Comunicação de Ciência do CNC|CIBB; Ana Luísa Monteiro de Carvalho, Professora Associada do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e coordenadora da linha de investi - gação de Neurociências e Doença do CIBB; Paulo Jorge Gouveia Simões da Silva Oliveira, Investigador Principal com Agregação do Centro de Neurociências e Biologia Celular, Universidade de Coimbra e coordenador da linha de investigação de Metabolismo, Envelhecimento e Doença do CIBB. Vogais suplentes: Ana Cristina Carvalho Rego, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; Elsa Fernanda de Sousa Henriques, Investigadora Principal do Centro de Neurociências e Biologia Celular, Universidade de Coimbra; Lino da Silva Ferreira, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente. Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma infor- mática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a,

7/7 Aviso n.º 25764/2026/2 19-10-2026 N.º 202 2.ª série beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/ a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 27 de setembro de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão. 320051561

Original vacancy: Universidade de Coimbra · Description checked 28 October 2026

The original vacancy sets the qualifications, nationality rules, pay, required languages and exact closing time. Read the full notice before applying.