- Location
- Not provided by source · Portugal
- Applications open
- 23 October 2026
- Application deadline
- 5 November 2026
- Field of work
- Education & research
- Contract
- Investigadores DL 57
- Listing language
- PT
- Last checked
- 28 October 2026
Salary / pay scale
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 3.576,56€, correspondente ao índice 195 da tabela remunera- tória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual. 2/7 Aviso n.º 26150/2026/2
As published by the recruiting institution.Job description
Investigador doutorado - equiparado a Investigador Auxiliar — Estudos Musicais — IT057-26-44
Universidade de Coimbra
2 posto(s)
Estudos Musicais
Aviso de Abertura
1/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.º 26150/2026/2 Sumário: Abertura de procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de dois postos de trabalho de investigador/a doutorado/a equiparado/a à categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Referên - cia: IT057-26-44. Torna-se público que, por meu despacho exarado a 30 de setembro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de 2 (dois) pos- tos de trabalho de investigador/ a doutorado/a equiparado/a à categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (L TFP), do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados con- tratados a termo, na Universidade de Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para a área científica de Estudos Musicais, subáreas científicas de Teoria e Análise Musical, no Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra. Referência: Grant Agreement 101187606 Acrónimo: MusicAnalytica Nome: MusicAnalytica — Interdisciplining Music Studies through the Reconfiguration of Theoretical and Analytical Knowledge Financiamento: European Union — Horizon Europe Programa: Horizon Europe Programme, call “HORIZON-WIDERA-2023-TALENTS-01-01” Aviso Legal: Financiado pela União Europeia. Os pontos de vista e as opiniões expressos são, no entanto, exclusivamente dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou da Agên- cia de Execução do Conselho Europeu de Investigação (REA). Nem a União Europeia nem a autoridade que concede o financiamento podem ser responsabilizadas pelos mesmos. I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal: I.1 — Referência do concurso: IT057-26-44. I.2 — Local de trabalho: Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX do Instituto de Inves - tigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra. I.3 — Atividades a desempenhar: O/A investigador/a a recrutar desenvolverá investigação sobre a teoria e análise do tempo musical, incorporando perspetivas provenientes de diferentes disciplinas científicas e explorando as suas implicações para esses domínios do conhecimento. Em particular, prevê-se que distribua a sua atividade da seguinte forma: 40 % do tempo será dedicado ao desenvol- vimento dos seus próprios projetos de investigação; 40 % à participação em projetos colaborativos com os membros do consórcio de Coimbra para o estudo interdisciplinar do tempo musical; e até 20 % à colaboração com o ERA Chair Holder na conceção e implementação de projetos destinados à criação de infraestruturas para a disseminação interdisciplinar do conhecimento sobre a temporalidade musical. Espera-se ainda que o/a investigador/a publique regularmente os resultados da sua investigação, par- ticipe em conferências científicas e desenvolva outras atividades de divulgação e valorização científica ao longo da duração do projeto. Prevê-se, igualmente, que o investigador participe presencialmente em reuniões periódicas com a equipa de investigação. I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 3.576,56€, correspondente ao índice 195 da tabela remunera- tória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
2/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos. II — Requisitos de Admissão: II.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públi- cas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da L TFP . II.2 — Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso. III — Formalização de candidaturas III.1 — Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.3. a III.2.5., que podem ser entregues noutros formatos digitais. Relativamente aos documentos mencionados no ponto III.2.4. pode, ainda, em alternativa à entrega de cópia, ser indicado no CV o identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na pla- taforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo. III.2 — Documentos a entregar: III.2.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, relativo aos últimos cinco anos (ou ao período alargado a que haja lugar por decisão do júri, se requerido pelo/a candidato/a, com fundamento em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o traba- lho legalmente tuteladas, caso em que o/a candidato/a deve indicar o período de avaliação pretendido e anexar documento comprovativo do fundamento invocado). O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a nos últimos cinco anos (ou no período alargado a que tem direito) e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a respetiva área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separada- mente a cada um dos critérios enunciados no ponto IV.2. e respetivos subpontos, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera serem as suas mais significativas contribuições na perspetiva de cada critério de avaliação, explicitados em IV.2.
3/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série III.2.2 — Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam sele- cionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estran - geiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos. III.2.3 — Cópia autonomizada (um ficheiro PDF por trabalho) dos 3 a 6 trabalhos que o/a candi- dato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso. III.2.4 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae (ou indicação no CV do identificador digital único das publicações, devendo este ser do tipo handle (e.g. DOI) ou URN (e.g. ISBN)). III.2.5 — Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes. III.3 — Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2. devem ser apresentados em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.4. e III.2.5. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua inglesa. III.4 — Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preen- cham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso. III.5 — Caso o/ a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. III.6 — O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecu- ção do concurso. IV — Métodos e critérios de seleção: IV.1 — Métodos de seleção: Avaliação do percurso científico e curricular [APC (90 %)] e a Entrevista [E (10 %)]. IV.2 — Na avaliação do percurso científico e curricular são avaliados o desempenho científico e as atividades de extensão e gestão, de acordo com a ponderação e os critérios a seguir enunciados. IV.2.1 — Desempenho científico do/a candidato/a nos últimos cinco anos ou no período alargado em avaliação, se aceite pelo júri, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: IV.2.1.1 — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística: Relevância, qualidade, atualidade e reconhecimento nacional e internacional da produção científica, tecnológica, cultural ou artística com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento; IV.2.1.2 — Atividades de investigação aplicada: Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, seu impacto e reconhecimento nacional e internacional, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos/as candidatos/as como as suas contribuições com mais impacto;
4/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série IV.2.2 — Atividades de extensão e gestão dos/as candidatos/as nos últimos cinco anos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: IV.2.2.1 — Atividades de extensão: Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas; IV.2.2.2 — Atividades de gestão: Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e ino- vação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e ainda coordenação e participação em projetos científicos. IV.3 — A avaliação do percurso científico e curricular é efetuada de acordo com os critérios e pon- derações definidos em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. IV.4 — A avaliação da entrevista é efetuada de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2., sendo devidamente fundamentada e expressa pelo júri em escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos/as candidatos/as. A entrevista é pública, podendo a esta assistir todos/as os/as interessados/as. IV.5 — Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à ava- liação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações defini- das em IV.2. e IV.3. No entanto, apenas serão admitidos/as à entrevista e nela ordenados/as os/as 6 (seis) candidatos/as aprovados/as e melhor posicionados/as na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. IV.6 — São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 13.º do RRCPADCT, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os/as candidatos/as que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas. IV.7 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (APC x 90 %) + (E x 10 %) V — Processo de seleção V.1 — Primeira reunião: V.1.1 — O júri delibera, primeiramente, sobre a admissão e exclusão de candidaturas. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do aviso, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida. V.1.2 — Após a admissão e exclusão dos/as candidatos/as, o júri inicia os procedimentos relativos à aplicação faseada dos métodos de seleção. O júri aplica, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/ as, a avaliação do percurso científico e curricular. Apenas será tido em conta o mérito e, consequen- temente, valorada a experiência prévia do/ a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a nou- tras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de APC resulta da ordenação numérica da classificação atribuída a cada candidato/a. V.1.3 — A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à entrevista, é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso.
5/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série V.2 — Segunda reunião: V.2.1 — O júri realiza a entrevista aos/às candidatos/as admitidos/as a este método. A entrevista de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia do/a candidato/a na área ou áreas científicas para as quais o concurso é aberto. Compete ao Presidente do Júri conduzir a entrevista, sem prejuízo de haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A entrevista decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. V.2.2 — A não comparência à entrevista na hora e local previamente marcados é motivo de exclu- são do concurso. Os/As candidatos/as a quem tenha sido deferida a realização da entrevista por tele- conferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos/as por não comparência. V.2.3 — Após a realização das entrevistas e classificação das mesmas, o júri estabelece a classi- ficação final e ordena os/as candidatos/as aprovados/as em ambos os métodos, aplicando a fórmula prevista no ponto IV.7. do aviso. V.2.4 — A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como a lista dos/as candidatos/ as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso. V.3 — Os/As candidatos/as podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessa- dos sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da publicação do edital, nos termos pre- vistos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA. V.4 — Terceira reunião: V.4.1 — Caso algum/ a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VI do presente aviso. V.4.2 — Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VI.3. V.4.3 — Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as, nos termos do ponto VI.3., submeterá o processo a homologação Reitoral. V.5 — Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação, nos termos previstos no ponto VI. do presente aviso, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected]. VI — Calendário do concurso e Notificação dos/as candidatos/as VI.1 — O calendário do concurso é publicado na plataforma eletrónica Apply UC até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. Os/As candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; da hora, local e da identificação dos/as candidatos/ as selecionados/as à entrevista, bem como, de entre estes, da identificação dos/as candidatos/as aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da entrevista por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as e, do resultado final do concurso, após homologação. Do calendário do concurso constarão obrigatoriamente as datas de publicação dos Editais. VI.2 — Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data
6/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do con- curso. Caso a data da Entrevista inscrita no ponto anterior não puder ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirme que ela se realiza e que indique a lista dos/as candidatos/as admitidos/ as e não admitidos/as à entrevista. VI.3 — As notificações por edital previstas no ponto VI.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 51.º do RRCPADCT, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. VI.4 — O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: [email protected]. VII — Júri do concurso: Presidente: João Ramalho de Sousa Santos, Professor Catedrático, Vice-Reitor e Diretor do Instituto de Inves- tigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra. Vogais efetivos: José António Oliveira Martins, Professor Catedrático do Departamento de História, Estudos Euro- peus, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Carmel Raz, Professora Auxiliar no Department of Music da Cornell University; Jason Yust, Professor Associado na Boston University School of Music; Lara Pearson, Investigadora Principal do Musikwissenschaftliches Institut da Universität zu Köln; Richard Lawrence Cohn, Professor Catedrático Emérito do Department of Music da Yale University. Vogais suplentes: Daniel Moreira, Professor Adjunto na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo da Univer- sidade Técnica do Porto; Adriana Lopes Moreira, Professora Associada do Departamento de Música da Escola de Comuni- cações e Artes da Universidade de São Paulo; Helena Paula Marinho Silva de Carvalho, Professora Associada do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo vogal indicado em primeiro lugar que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo vogal a seguir indicado e assim sucessivamente. Para constar se lavrou o presente aviso de abertura, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em língua portuguesa e inglesa na plataforma infor- mática Apply UC e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, ninguém pode ser privilegia- do/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
7/7 Aviso n.º 26150/2026/2 22-10-2026 N.º 205 2.ª série Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/ a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 9 de outubro de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão. 320053939
Original vacancy: Universidade de Coimbra · Description checked 28 October 2026
The original vacancy sets the qualifications, nationality rules, pay, required languages and exact closing time. Read the full notice before applying.