- Location
- Not provided by source · Portugal
- Applications open
- 26 October 2026
- Application deadline
- 9 November 2026
- Field of work
- Health & care
- Contract
- See original vacancy
- Listing language
- PT
- Last checked
- 27 October 2026
Job description
Descrição
Faz-se público que, por deliberação de 12 de agosto de 2026, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E. (adiante designada de ULSGE), e em sequência de protocolo celebrado entre a ULSGE e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (adiante designada de OPP) se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, procedimento para constituição de bolsa de reserva de recrutamento para estágios profissionais de acesso à OPP.
As candidaturas decorrem entre o dia 26/10/2026 e as 23h59 do dia 09/11/2026.
Consulte o Aviso de abertura OPP 2026 e Ata n.º 1 Bolsa Estágios OPP, aqui.
Aviso de abertura OPP 2026
PROCEDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS DE ACESSO À ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES
Faz-se público que, por deliberação de 12 de agosto de 202 6, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P . E. (adiante designada de ULSGE), e em sequência de protocolo celebrado entre a ULSGE e a Ordem dos Psicólogos Portugueses (adiante designada de OP P) se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, procedimento para constituição de bolsa de reserva de recrutamento para estágios profissionais de acesso à OPP. 1. Objetivo: aceitar a estágio 3 licenciados pré-Bolonha ou detentores de mestrado integrado em Psicologia no estrito cumprimento do protocolo de colaboração com a OPP, assim contribuindo para a formação clínica dos futuros profissionais e para o incremento da capacidade de resposta do Serviço de Psicologia da ULSGE. 2. Duração do Estágio: Nos termos do Regulamento de Estágios da OPP, o estágio profissional tem uma duração obrigatória de 12 meses. 3. Horário e Regime de Funcionamento: 35 horas semanais. Durante o estágio, o estagiário ficará sujeito às normas de funcionamento da ULSGE, incluindo o cumprimento dos horários de trabalho, períodos de descanso, regime de faltas, feriados e demais procedimentos internos. 4. Remuneração: Nos termos do n. º 1 do artigo 17. º do Regulamento de Est ágios da OPP, e conforme estipulado pela Lei n.º 72/2023, de 12 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de março de 2024, deve ser garantida ao psicólogo estagiário uma remuneração correspondente às funções desempenhadas, em valor não inferior à remuneração mínima mensal garantida acrescida de 25%. 5. Seguro: O estagiário fica abrangido por seguro de acidentes pessoais e seguro de responsabilidade civil profissional, nos mesmos moldes dos colaboradores da ULSGE. 6. Candidatura e seleção: a. No sentido de assegurar os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, d a boa-fé́ e da não discriminação, a candidatura será feita mediante a abertura de procedimento com métodos de seleção e constituição de júri, que este aviso publicita. b. Só serão admitidos à bolsa de recrutamento os candidatos detentores de Licenciatura Pré- Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia, com estágio curricular numa instituição do Servi ço Nacional de Sa úde no âmbito da área Cl ínica e da Sa úde e que se encontrem elegíveis para a realização do ano profissional júnior (estágio de acesso à OPP). c. Os métodos de seleção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, cujos critérios se encontrarão definidos em ata. 7. Documentos que deverão compor a candidatura: a. Carta de apresentação; b. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, o eventual percurso e qualificações profissionais, assim como a indicação das funções/atividades com maior relevância desenvolvidas pelo candidato; c. Fotocópia do certificado de habilitações académicas detalhado, ( classificação final das diferentes disciplinas e da nota final do estágio académico); d. Comprovativo de que o estágio académico teve lugar no SNS e referência ao número de horas do mesmo; e. Demais comprovativos do alegado na candidatura. 8. Fatores de exclusão: a. Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 11;
b. Candidaturas enviadas fora do prazo; c. Não cumprimento dos requisitos obrigatórios; d. Não apresentação dos documentos referidos no ponto 7; e. Declarações ou documentação falsas; f. Falta/atraso à entrevista (sem justificação válida). 9. Consideram-se sem efeito as candidaturas espontâneas, recebidas na ULSGE, até à data desta publicação. 10. Os candidatos admitidos a estágio, quando contatados para iniciar funções deverão ter disponibilidade imediata, sob pena de ficarem excluídos. 11. Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser efetuadas exclusivamente através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no link: https://recrutamento.ulsge.min- saude.pt/. 12. Serão consideradas para efeitos de avaliação curricular apenas as informações devidamente evidenciadas no ato da candidatura. Os ficheiros comprovativos anexados à candidatura online estão sujeitos a uma política de segurança interna para deteção de vírus informáticos. O Júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática dos documentos anexados, pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato de envio. 13. Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, disponível em https://www.ulsge.min- saude.pt/CONCURSOS_RECRUTAMENTO . 14. Proteção de dados pessoais: os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. Será destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. 15. Constituição do júri: Presidente: - Hélder Miguel Pinto Silva Rebelo, Técnico Superior de Saúde - Psicologia Vogais Efetivos: - Bárbara Rafaela Ferreira Coelho, Técnica Superior de Saúde - Psicologia - Joana Soares Pimentel de Sequeira Dias Montenegro, Técnica Superior de Saúde - Psicologia Vogais Suplentes: - Iliana Sousa Rodrigues Ramos, Técnica Superior de Saúde - Psicologia - Juliana Sofia Silva Sá, Técnica Superior de Psicologia 16. Para qualquer informação deverão contactar o Serviço de Formação, através do email [email protected] .
16 de outubro de 2026, o Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Ferreira da Cruz Matos.
Original vacancy: Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho · Description checked 27 October 2026
The original vacancy sets the qualifications, nationality rules, pay, required languages and exact closing time. Read the full notice before applying.